Súmulas
STFSúmula 629
A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
Súmula
Precedentes da súmula
30
AGO 2016
STF
15
ABR 2009
28
JUN 1996
STF
Fontes ligadas
- Tema 82 do STFPrecedente qualificadoI – A previsão estatutária genérica não é suficiente para legitimar a atuação, em Juízo, de associações na defesa de direitos dos filiados, sendo indispensável autorização expressa, ainda que deliberada em assembleia, nos termos do artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal; II – As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, são definidas pela representação no processo de conhecimento, limitada a execução aos associados apontados na inicial.
- Súmula 630 do STFSúmulaA entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
- 4 decisões citam Súmula 629 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Vide Súmula 630.
- Tese de Repercussão Geral definida no Tema 82, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.