Súmulas
STFSúmula 630
A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
Súmula
Precedentes da súmula
15
OUT 2014
STF
Fontes ligadas
- Tema 82 do STFPrecedente qualificadoI – A previsão estatutária genérica não é suficiente para legitimar a atuação, em Juízo, de associações na defesa de direitos dos filiados, sendo indispensável autorização expressa, ainda que deliberada em assembleia, nos termos do artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal; II – As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, são definidas pela representação no processo de conhecimento, limitada a execução aos associados apontados na inicial.
- Súmula 629 do STFSúmulaA impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
- 3 decisões citam Súmula 630 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Vide Súmula 629.
- Tese de Repercussão Geral definida no Tema 82, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.