As entidades religiosas podem se caracterizar como instituições de assistência social a fim de se beneficiarem da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da Constituição, que abrangerá não só os impostos sobre o seu patrimônio, renda e serviços, mas também os impostos sobre a importação de bens a serem utilizados na consecução de seus objetivos estatutários.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo regimental no recurso extraordinário. tributário. imposto de importação – II e imposto sobre produtos industrializados – IPI. desembaraço aduaneiro. associação religiosa. alegação de imunidade: aplicação do tema 336 da repercussão geral afastado na…
Agravo Interno contra decisão que negou seguimento à Reclamação.
Direito Constitucional
Ausência de teratologia
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