Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 237 · RE 583.937

Gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro.

Relatoria: min. Cezar Peluso

Tese

É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III; 5º, X, LIV, LV; e 129, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do uso, como meio de prova, de gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida19 de novembro de 2009
  2. Mérito julgado19 de novembro de 2009
  3. Acórdão publicado18 de dezembro de 2009
  4. Trânsito em julgado12 de fevereiro de 2010

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.