Repercussão geral e repetitivos
STFTema 237 · RE 583.937
Gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro.
Relatoria: min. Cezar Peluso
Tese
É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III; 5º, X, LIV, LV; e 129, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do uso, como meio de prova, de gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro.
Andamento
- Repercussão reconhecida19 de novembro de 2009
- Mérito julgado19 de novembro de 2009
- Acórdão publicado18 de dezembro de 2009
- Trânsito em julgado12 de fevereiro de 2010
Fontes ligadas
- CF, art. 1º, IIINormaa dignidade da pessoa humana;
- CF, art. 5º, XNormasão invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
- CF, art. 5º, LIVNormaninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
- CF, art. 5º, LVNormaaos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
- CF, art. 129NormaSão funções institucionais do Ministério Público:
- Súmula 145 do STFSúmulaNão há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
- 21 decisões citam Tema 237 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.