Livro Primeiro · Título III · Capítulo II · Seção II
Impôsto sôbre a Exportação
Art. 28 A receita líquida do impôsto destina-se à formação de reservas monetárias, na forma da lei.
CTNLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Livro Primeiro · Título III · Capítulo II · Seção II
Art. 28 A receita líquida do impôsto destina-se à formação de reservas monetárias, na forma da lei.
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.