Livro Primeiro · Título III · Capítulo II · Seção II
Impôsto sôbre a Exportação
Art. 26 O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do impôsto, a fim de ajustá-los aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.