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Leis

CTNLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966

Código Tributário Nacional

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Livro Primeiro · Título III · Capítulo II · Seção I

Impôsto sôbre a Importação

Art. 20 A base de cálculo do impôsto é:

I

quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;

II

quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País;

III

quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação.

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