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Leis

CPPDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941

Código de Processo Penal

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Livro III · Título II · Capítulo VII

Da Revisão

Art. 622 A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

Parágrafo único Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.

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