Livro III · Título II · Capítulo V
Do Processo e do Julgamento dos Recursos em Sentido Estrito e das Apelações, nos Tribunais de Apelação
Art. 612 Os recursos de habeas corpus, designado o relator, serão julgados na primeira sessão.
CPPDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Livro III · Título II · Capítulo V
Art. 612 Os recursos de habeas corpus, designado o relator, serão julgados na primeira sessão.
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