Livro II · Título II · Capítulo VI
Do Processo de Restauração de Autos Extraviados ou Destruídos
Art. 542 No dia designado, as partes serão ouvidas, mencionando-se em termo circunstanciado os pontos em que estiverem acordes e a exibição e a conferência das certidões e mais reproduções do processo apresentadas e conferidas.