Livro II · Título II · Capítulo III
Do Processo e do Julgamento dos Crimes de Calúnia e Injúria, de Competência do Juiz Singular
Art. 520 Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.