Livro I · Título X · Capítulo I
Das Citações
Art. 353 Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
CPPDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Livro I · Título X · Capítulo I
Art. 353 Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
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