Livro I · Título X · Capítulo I
Das Citações
Art. 352 O mandado de citação indicará:
I
o nome do juiz;
II
o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;
III
o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;
IV
a residência do réu, se for conhecida;
V
o fim para que é feita a citação;
VI
o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;
VII
a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.