Livro I · Título X · Capítulo I
Das Citações
Art. 354 A precatória indicará:
I
o juiz deprecado e o juiz deprecante;
II
a sede da jurisdição de um e de outro;
III
o fim para que é feita a citação, com todas as especificações;
IV
o juízo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer.