Livro I · Título IX · Capítulo VI
Da Liberdade Provisória, com ou Sem Fiança
Art. 343 O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.
(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)