Livro I · Título VIII · Capítulo IV
Dos Assistentes
Art. 272 O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.
CPPDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Livro I · Título VIII · Capítulo IV
Art. 272 O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.
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