Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Leis

CPPDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941

Código de Processo Penal

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Livro I · Título VIII · Capítulo II

Do Ministério Público

Art. 257 Ao Ministério Público cabe:

(Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008)
I

promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e

(Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008)
II

fiscalizar a execução da lei.

(Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008)

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.