Livro I · Título VIII · Capítulo III
Do Acusado e Seu Defensor
Art. 267 Nos termos do art. 252, não funcionarão como defensores os parentes do juiz.
CPPDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Livro I · Título VIII · Capítulo III
Art. 267 Nos termos do art. 252, não funcionarão como defensores os parentes do juiz.
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.