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Leis

CPPDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941

Código de Processo Penal

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Livro I · Título VI · Capítulo IV

Do Conflito de Jurisdição

Art. 115 O conflito poderá ser suscitado:

I

pela parte interessada;

II

pelos órgãos do Ministério Público junto a qualquer dos juízos em dissídio;

III

por qualquer dos juízes ou tribunais em causa.

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