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Leis

CPPDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941

Código de Processo Penal

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Livro I · Título VI · Capítulo IV

Do Conflito de Jurisdição

Art. 114 Haverá conflito de jurisdição:

I

quando duas ou mais autoridades judiciárias se considerarem competentes, ou incompetentes, para conhecer do mesmo fato criminoso;

II

quando entre elas surgir controvérsia sobre unidade de juízo, junção ou separação de processos.

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