Parte Geral · Livro III · Título I · Capítulo II · Seção III
Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas
Art. 97 A União e os Estados podem criar fundos de modernização do Poder Judiciário, aos quais serão revertidos os valores das sanções pecuniárias processuais destinadas à União e aos Estados, e outras verbas previstas em lei.