Parte Geral · Livro II · Título III · Capítulo II
Da Cooperação Nacional
Art. 68 Os juízos poderão formular entre si pedido de cooperação para prática de qualquer ato processual.
CPCLei nº 13.105, de 16 de março de 2015
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
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Art. 68 Os juízos poderão formular entre si pedido de cooperação para prática de qualquer ato processual.
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