Parte Especial · Livro I · Título I · Capítulo XIII · Seção II
Dos Elementos e dos Efeitos da Sentença
Art. 494 Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:
I
para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;
II
por meio de embargos de declaração.