Parte Especial · Livro I · Título I · Capítulo XII · Seção VII · Subseção I
Da Força Probante dos Documentos
Art. 417 Os livros empresariais provam contra seu autor, sendo lícito ao empresário, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos.