Parte Especial · Livro I · Título I · Capítulo XII · Seção VII · Subseção I
Da Força Probante dos Documentos
Art. 415 As cartas e os registros domésticos provam contra quem os escreveu quando:
I
enunciam o recebimento de um crédito;
II
contêm anotação que visa a suprir a falta de título em favor de quem é apontado como credor;
III
expressam conhecimento de fatos para os quais não se exija determinada prova.