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PortalJUSTIÇA
Leis

CPCLei nº 13.105, de 16 de março de 2015

Código de Processo Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Especial · Livro I · Título I · Capítulo XII · Seção VII · Subseção I

Da Força Probante dos Documentos

Art. 415 As cartas e os registros domésticos provam contra quem os escreveu quando:

I

enunciam o recebimento de um crédito;

II

contêm anotação que visa a suprir a falta de título em favor de quem é apontado como credor;

III

expressam conhecimento de fatos para os quais não se exija determinada prova.

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