Parte Especial · Livro I · Título I · Capítulo XII · Seção VI
Da Exibição de Documento ou Coisa
Art. 402 Se o terceiro negar a obrigação de exibir ou a posse do documento ou da coisa, o juiz designará audiência especial, tomando-lhe o depoimento, bem como o das partes e, se necessário, o de testemunhas, e em seguida proferirá decisão.