Parte Geral · Livro IV · Título II · Capítulo III
Das Cartas
Art. 262 A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.
Parágrafo único O encaminhamento da carta a outro juízo será imediatamente comunicado ao órgão expedidor, que intimará as partes.