Parte Geral · Livro IV · Título I · Capítulo II · Seção I
Do Tempo
Art. 213 A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.
Parágrafo único O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.