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PortalJUSTIÇA
Leis

CPCLei nº 13.105, de 16 de março de 2015

Código de Processo Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

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Parte Geral · Livro II · Título I

Da Jurisdição e da Ação

Art. 20 É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

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