Parte Geral · Livro II · Título I
Da Jurisdição e da Ação
Art. 19 O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I
da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
II
da autenticidade ou da falsidade de documento.
CPCLei nº 13.105, de 16 de março de 2015
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Geral · Livro II · Título I
Art. 19 O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
da autenticidade ou da falsidade de documento.
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