Parte Geral · Livro III · Título IV · Capítulo III · Seção V
Dos Conciliadores e Mediadores Judiciais
Art. 175 As disposições desta Seção não excluem outras formas de conciliação e mediação extrajudiciais vinculadas a órgãos institucionais ou realizadas por intermédio de profissionais independentes, que poderão ser regulamentadas por lei específica.
Parágrafo único Os dispositivos desta Seção aplicam-se, no que couber, às câmaras privadas de conciliação e mediação.