Parte Geral · Livro III · Título IV · Capítulo III · Seção I
Do Escrivão, do Chefe de Secretaria e do Oficial de Justiça
Art. 151 Em cada comarca, seção ou subseção judiciária haverá, no mínimo, tantos oficiais de justiça quantos sejam os juízos.
CPCLei nº 13.105, de 16 de março de 2015
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Geral · Livro III · Título IV · Capítulo III · Seção I
Art. 151 Em cada comarca, seção ou subseção judiciária haverá, no mínimo, tantos oficiais de justiça quantos sejam os juízos.
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