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Leis

CPDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940

Código Penal

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Especial · Título VIII · Capítulo I

Dos Crimes de Perigo Comum

Difusão de doença ou praga

Art. 259 Difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação ou animais de utilidade econômica: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

Modalidade culposa

Parágrafo único No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a seis meses, ou multa.

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