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Leis

CPDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940

Código Penal

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Especial · Título IV

Dos Crimes Contra a Organização do Trabalho

Aliciamento para o fim de emigração

Art. 206 Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro. Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

(Redação dada pela Lei nº 8.683, de 1993) (Redação dada pela Lei nº 8.683, de 1993)

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