Título II · Capítulo III · Seção I
Do Conceito
Art. 83 É devido o salário mínimo ao trabalhador em domicílio, considerado este como o executado na habitação do empregado ou em oficina de família, por conta de empregador que o remunere.
CLTDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Título II · Capítulo III · Seção I
Art. 83 É devido o salário mínimo ao trabalhador em domicílio, considerado este como o executado na habitação do empregado ou em oficina de família, por conta de empregador que o remunere.
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