Título VII · Capítulo I
Da Fiscalização, da Autuação e da Imposição de Multas
Art. 627-A Poderá ser instaurado procedimento especial para a ação fiscal, objetivando a orientação sobre o cumprimento das leis de proteção ao trabalho, bem como a prevenção e o saneamento de infrações à legislação mediante Termo de Compromisso, na forma a ser disciplinada no Regulamento da Inspeção do Trabalho.
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)