ADCT
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Art. 66 São mantidas as concessões de serviços públicos de telecomunicações atualmente em vigor, nos termos da lei.
CFConstituição de 1988
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
ADCT
Art. 66 São mantidas as concessões de serviços públicos de telecomunicações atualmente em vigor, nos termos da lei.
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