ADCT
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Art. 65 O Poder Legislativo regulamentará, no prazo de doze meses, o art. 220, § 4º.
CFConstituição de 1988
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
ADCT
Art. 65 O Poder Legislativo regulamentará, no prazo de doze meses, o art. 220, § 4º.
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