ADCT
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Art. 67 A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição.
(Vide ADC 87) (Vide ADI 7582) (Vide ADI 7583) (Vide ADI 7586)CFConstituição de 1988
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
ADCT
Art. 67 A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição.
(Vide ADC 87) (Vide ADI 7582) (Vide ADI 7583) (Vide ADI 7586)Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.