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Leis

CFConstituição de 1988

Constituição da República Federativa do Brasil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

ADCT

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 67 A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição.

(Vide ADC 87) (Vide ADI 7582) (Vide ADI 7583) (Vide ADI 7586)

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