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Leis

CFConstituição de 1988

Constituição da República Federativa do Brasil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

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ADCT

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 64 A Imprensa Nacional e demais gráficas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, promoverão edição popular do texto integral da Constituição, que será posta à disposição das escolas e dos cartórios, dos sindicatos, dos quartéis, das igrejas e de outras instituições representativas da comunidade, gratuitamente, de modo que cada cidadão brasileiro possa receber do Estado um exemplar da Constituição do Brasil.

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