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Leis

CFConstituição de 1988

Constituição da República Federativa do Brasil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Título VIII · Capítulo III · Seção I

Da Educação

Art. 209 O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

I

cumprimento das normas gerais da educação nacional;

II

autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

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