Título VIII · Capítulo III · Seção I
Da Educação
Art. 209 O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I
cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II
autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
CFConstituição de 1988
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Título VIII · Capítulo III · Seção I
Art. 209 O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
cumprimento das normas gerais da educação nacional;
autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
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