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Leis

CFConstituição de 1988

Constituição da República Federativa do Brasil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Título VII · Capítulo III

Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária

Art. 186 A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

I

aproveitamento racional e adequado;

II

utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

III

observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

IV

exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

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