Título VII · Capítulo III
Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária
Art. 185 São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
I
a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;
II
a propriedade produtiva.
Parágrafo único A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.