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Leis

CFConstituição de 1988

Constituição da República Federativa do Brasil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Título VII · Capítulo III

Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária

Art. 185 São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

I

a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

II

a propriedade produtiva.

Parágrafo único A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.

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