Livro II · Título Único · Capítulo I · Seção V
Dos Bens Singulares e Coletivos
Art. 90 Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
Parágrafo único Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.