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PortalJUSTIÇA
Leis

CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

Código Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Livro II · Título Único · Capítulo I · Seção II

Dos Bens Móveis

Art. 83 Consideram-se móveis para os efeitos legais:

I

as energias que tenham valor econômico;

II

os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

III

os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

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