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PortalJUSTIÇA
Leis

CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

Código Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Livro I · Título I · Capítulo III · Seção II

Da Sucessão Provisória

Art. 27 Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados:

I

o cônjuge não separado judicialmente;

II

os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários;

III

os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte;

IV

os credores de obrigações vencidas e não pagas.

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