Livro I · Título I · Capítulo III · Seção II
Da Sucessão Provisória
Art. 27 Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados:
I
o cônjuge não separado judicialmente;
II
os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários;
III
os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte;
IV
os credores de obrigações vencidas e não pagas.