Livro III · Título IV · Capítulo II
Da Decadência
Art. 208 Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Livro III · Título IV · Capítulo II
Art. 208 Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.
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