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Leis

CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

Código Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

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Parte Especial · Livro Complementar

DAS Disposições Finais e Transitórias

Art. 2.031 As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, bem como os empresários, deverão se adaptar às disposições deste Código até 11 de janeiro de 2007.

(Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

Parágrafo único O disposto neste artigo não se aplica às organizações religiosas nem aos partidos políticos.

(Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

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