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OUT 2024
STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.542.456
Decisão da presidência desta corte superior: justiça gratuita
Esta Corte Superior estabelece que "a melhor interpretação do § 2º do art. 99 do CPC/2015 é no sentido de que deve o juiz, apenas diante da dúvida ou da insuficiência dos elementos apresentados pelo requerente, intimá-lo antes de indeferir o pedido, a fim de…
- Processo Civil
- Decisão da presidência desta corte superior
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