STJAgInt no AREsp 2.661.876
Preparo do recurso especial: guia de recolhimento
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Preparo do recurso especial
- Guia de recolhimento
- Vício
- Intimação para a regularização do preparo
- Decurso do prazo
- Deserção
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. GUIA DE RECOLHIMENTO. VÍCIO. INTIMAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. DECURSO DO PRAZO. DESERÇÃO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "é dever da recorrente apontar o correto preenchimento das guias de recolhimento que compõem as custas do preparo, sob pena de deserção do recurso. A exigência do correto preenchimento da guia, longe de ser mero formalismo, presta-se a evitar fraudes contra o Judiciário, impedindo que se use a mesma guia para interposição de diversos recursos" (AgRg no AREsp 736.400/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 6/4/2016).
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES